SERVIÇOS
As construções civis, independentemente de sua finalidade ou porte, devem estar devidamente regularizadas, junto á prefeitura municipal e Receita Federal do Brasil. A averbação, registro da construção civil perante o registro de imóveis, torna-se possível somente após esta regularização.
Para a regularização perante à Receita Federal do Brasil, é necessário realizar o preenchimento e envio da DISO – Declaração e Informações Sobre Obra, e posterior recolhimento do INSS devido, com base nas informações e documentos relacionados à construção, para assim então obter, a Certidão Negativa de Débitos – CND do imóvel.
A RFB tomará conhecimento da obra, pois as prefeituras são obrigadas a informa-la de todos os alvarás de construção e demolição emitidos. É importante lembrar que o recolhimento do INSS da obra, devido de sua regularização perante à Receita Federal do Brasil (RFB), é obrigatório, estando o contribuinte sujeito às penalidades da legislação caso não o faça.
Outrossim, em caso de venda do imóvel o adquirente precisará que este esteja devidamente averbado no registro de imóveis para que possa obter créditos de financiamento.
Possuímos uma estrutura completa para atende-lo no processo da regularização da sua obra, seja ela residencial, comercial, agrícola ou industrial.
CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS
REGULARIZAÇÃO
- Carta de Convocação (regularização ou esclarecimento)
- Abertura / Gerenciamento / Baixa de CEI/CNO
- Construções
- Demolições
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
ASSESSORIA
- Administração dos documentos necessários para a regularização;
- Redução dos custos com INSS da obra;
- Preenchimento de DISO;
- Calculo de INSS/ARO (incluindo simulação);
- Regularização por decadência;
- Acompanhamento de obra;